Resolução CONAMA 448 e gerenciamento de resíduos

Quando o assunto é a gestão de resíduos da construção civil (RCC), a Resolução CONAMA nº 307 é a primeira referência que costuma vir à mente. Publicada em 2002, ela foi a pioneira ao tratar exclusivamente dos resíduos gerados nesse setor.

Entre suas diretrizes, destaca-se a exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), que deve incluir as seguintes etapas: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação. Além disso, a resolução introduziu uma classificação dos resíduos, dividindo-os em quatro categorias:

  • Classe A: resíduos recicláveis como tijolos, argamassa e concreto;
  • Classe B: recicláveis para outros fins, como plástico, papel, vidro e gesso;
    • Obs.: o gesso foi incluído como Classe B pela Resolução CONAMA nº 431/2011;
    • Obs.: embalagens de tintas foram incluídas pela Resolução CONAMA nº 469/2015;
  • Classe C: materiais sem viabilidade de reciclagem, como alguns tipos de cola e vedantes;
  • Classe D: resíduos perigosos, incluindo tintas, solventes e materiais contaminados;
    • Obs.: o amianto foi incluído na Classe D pela Resolução CONAMA nº 348/2004.

Como se vê, a classificação original da Resolução 307 passou por atualizações importantes ao longo dos anos. Entre essas alterações, a Resolução CONAMA nº 448, publicada em 2012, trouxe mudanças significativas.

O Que Muda com a Resolução CONAMA 448?

A Resolução 448 introduziu novos conceitos, como:

  • Aterro de resíduos classe A para reservação de material para usos futuros;
  • Área de transbordo e triagem (ATT) de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.

Ao mesmo tempo, ela removeu os termos “Aterro de resíduos da construção civil” e “Áreas de destinação de resíduos”, que constavam na Resolução 307.

Outra novidade importante foi a inclusão do tratamento dos RCC como uma das obrigações do gerador. Esse processo deve acontecer antes da disposição final adequada, reforçando o papel do gerador no correto manejo dos RCCs.

Além disso, a Resolução 448 tornou mais claro o papel dos municípios e do Distrito Federal. O novo texto do artigo 5º estabelece:

É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”.

Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil

Antes de destacar os pontos mais relevantes para construtoras e demais geradores, vale listar os principais elementos que devem compor o plano:

  • Diretrizes técnicas e procedimentos voltados aos pequenos geradores, além de orientações para os PGRCC dos grandes geradores;
  • Cadastro de áreas aptas para triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes;
  • Critérios para o cadastramento de transportadores de RCC;
  • Ações de orientação, fiscalização e controle dos envolvidos no processo.

O primeiro item merece atenção especial. Isso porque cada município define suas próprias regras e procedimentos para o PGRCC. Em outras palavras, mesmo que as resoluções federais sejam a base, as exigências locais trarão especificidades que devem ser respeitadas.

Assim, para elaborar um bom plano de gerenciamento, é essencial conhecer tanto as normas federais — como as resoluções do CONAMA e normas da ABNT — quanto as legislações municipais. Ignorar as regulamentações locais pode comprometer a validade e a eficácia do PGRCC.

Responsabilidade do Gerador e Parcerias Estratégicas

A legislação local detalha as responsabilidades não só dos geradores, mas também dos demais atores da cadeia de gestão de resíduos. Isso inclui, por exemplo, transportadoras e áreas de destinação.

Lembre-se: o gerador é responsável por seus RCC desde o momento da geração até a destinação final. Por isso, é fundamental verificar se os parceiros contratados — transportadores e locais de descarte — estão regularizados e cumprem as exigências técnicas e legais.

Escolher prestadores confiáveis evita problemas, reduz riscos de autuações e contribui diretamente para a eficácia do seu plano de gerenciamento de resíduos.

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Kiko Salau

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