O gerenciamento de resíduos envolve muito mais do que a etapa de destinação. Desde a prevenção e a geração até o transporte, a recuperação ou a disposição, diferentes decisões interferem nos impactos ambientais e na segurança das operações. Nesse contexto, a NBR 17100 – Parte 1 estabelece requisitos gerais para o gerenciamento de resíduos e oferece uma estrutura para organizar essas etapas.
A norma foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa (CEE-261). Foram realizados dois projetos, sendo que o primeiro projeto circulou em Consulta Nacional de 07 de outubro a 07 de novembro de 2022, e o segundo foi submetido a nova Consulta Nacional de 16 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023.
Em outro post do blog, explicamos como funciona o processo de elaboração de uma norma técnica, desde a formação das comissões até as consultas públicas. Clique aqui para conferir.
A estrutura da série NBR 17100
A NBR 17100, sob o título geral “Gerenciamento de resíduos”, tem previsão de conter sete partes:
Parte 1: Requisitos gerais;
2: Rastreabilidade;
3: Enquadramento no status de não resíduo;
4: Requisitos para classificação como subproduto;
5: Pontos de entrega voluntária, ecopontos e ecocentros;
6: Resíduos da construção civil;
7: Resíduos de eventos.
Para o setor da construção civil, a sexta parte evidentemente merece atenção especial por tratar especificamente dos resíduos deste ramo de atividade. Entretanto, a Parte 1, tema desta publicação, já apresenta requisitos gerais que ajudam a compreender a lógica do gerenciamento proposta pela série. E que pode, portanto, ser utilizada para gerenciamento de resíduos da construção civil.
Como funciona o gerenciamento de resíduos
A NBR 17100-1 organiza o gerenciamento em diferentes etapas. Inicialmente, estão a prevenção e a não geração, que envolvem a seleção de materiais adequados ao uso, o design apropriado de produtos e a gestão dos processos para evitar ou reduzir a geração de resíduos ou minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
A partir da geração, entram a caracterização, a segregação na origem, o acondicionamento e o armazenamento temporário. Em seguida, aparecem operações intermediárias, como transporte, armazenamento temporário, transbordo, manufatura reversa e preparo ou tratamento. Por fim, o gerenciamento contempla operações de destinação, como reutilizar, reciclar, recuperar energia, eliminar ou dispor os resíduos.
Essa organização evidencia que o gerenciamento deve funcionar como um processo contínuo, em vez de se limitar à etapa final. Para este texto, vamos focar naquilo que cabe ao gerador, bem como na rastreabilidade dos resíduos.
Responsabilidades do gerador
A norma estabelece requisitos específicos para o gerador. Entre eles está a necessidade de realizar uma caracterização adequada dos resíduos com base nas características dos materiais utilizados nos processos ou atividades que lhes deram origem. Quando necessário, essas informações devem ser complementadas por análises laboratoriais.
Além disso, a caracterização deve incluir a classificação quanto à periculosidade, de acordo com a ABNT NBR 10004. O gerador também deve assegurar a correta segregação na origem, o acondicionamento e a armazenagem ambientalmente adequados.
Outro ponto relevante é a hierarquia no gerenciamento. O gerador deve buscar destinar seus resíduos de acordo com essa priorização, sempre que técnica e economicamente viável, e evitar misturas que possam comprometer sua aplicação ou mascarar características de periculosidade.
A responsabilidade também alcança a cadeia de gerenciamento. O gerador deve verificar se os operadores envolvidos na destinação estão devidamente habilitados. Além disso, deve assegurar a identificação e a rastreabilidade dos resíduos e emitir documentação de rastreabilidade para cada carga enviada aos demais operadores.
Rastreabilidade e comprovação da destinação
A documentação de rastreabilidade deve acompanhar todas as etapas do gerenciamento, desde o descarte até a realização da destinação. Ela também deve permitir a identificação do resíduo a qualquer momento, inclusive durante as operações realizadas pelos diferentes operadores.
A norma admite diferentes documentos para essa finalidade, como romaneios, manifestos de transporte, notas fiscais, recibos ou declarações de recebimento de carga e certificados de crédito de reciclagem, conforme sua aplicação à rastreabilidade.
Depois de concluída a destinação ou disposição, o destinador deve emitir ao gerador o respectivo certificado de destinação/disposição dos resíduos. Esse certificado deve ser emitido somente após a destinação ter sido consumada. Entre as informações previstas estão dados do gerador, identificação e características do resíduo, quantidade, dados do destinador, tecnologia empregada na destinação final, número da licença ambiental ou documento de autorização e identificação e assinatura do responsável técnico.
Portanto, a rastreabilidade vai além de uma simples formalidade documental. Ela permite acompanhar o resíduo ao longo da cadeia e reunir evidências sobre o gerenciamento realizado.
O que a NBR 17100-1 representa para a construção civil
Para empresas de engenharia e construção, compreender essa estrutura é importante porque o gerenciamento começa antes da geração do resíduo e continua até sua destinação comprovada. Além disso, a previsão de uma parte específica sobre resíduos da construção civil reforça a relevância do tema para o setor.
Assim, conhecer os requisitos gerais da NBR 17100-1 pode ajudar empresas a organizar processos, responsabilidades e documentos relacionados aos resíduos, preparando uma gestão mais estruturada e rastreável.
Mais do que pensar apenas em para onde o resíduo será levado, é necessário compreender todo o caminho percorrido por ele. Essa visão amplia o controle sobre o gerenciamento e contribui para decisões mais consistentes ao longo da cadeia.






